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Vereador de Romelândia terá perda do cargo declarada

01.02.2012 às 16:35

Romelândia tem cerca de 4 mil eleitores - Foto: Ionildo Sanches

O juiz da 82ª Zona Eleitoral (Anchieta), Márcio Luiz Cristofoli, determinou à presidência da Câmara Municipal de Romelândia que declare a perda do cargo do vereador Danilo Rodrigues da Fonseca (PSD) no prazo de cinco dias devido à suspensão dos direitos políticos do parlamentar.

Prevista pelo inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, essa suspensão é consequência natural de uma decisão da comarca de Anchieta que transitou em julgado, em 19 de dezembro, com a condenação do vereador a seis meses de detenção por desacato.

"Uma vez transitada em julgado sentença criminal de detentor de mandato eletivo (exceto os parlamentares da União, dos estados e do Distrito Federal), a perda do cargo é automática e assim deve ser meramente declarada pelo presidente da Câmara de Vereadores, sem juízo de deliberação", destacou o magistrado.

Assim que declarar a perda do cargo de Fonseca, a presidência da Câmara deverá enviar o respectivo decreto legislativo e o termo de posse do novo vereador à 82ª ZE.

A determinação do juiz foi publicada nesta quarta-feira (1º), nas páginas 13 e 14 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC