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TSE mantém posição: sigilo quebrado sem autorização é prova ilícita

16.02.2012 às 18:51

Dipp destacou jurisprudência do TSE em decisão monocrática

O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu, em decisão individual, representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Kennedy de Souza Trindade, acusado de doação acima do limite legal em campanha eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou que o denunciado havia violado a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que veda, no artigo 23, a doação de valor superior a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.

Kennedy Trindade argumentou que seria ilícita a quebra do sigilo fiscal por ordem do Ministério Público sem autorização prévia do Poder Judiciário.

O MPE alegou que a jurisprudência mais atualizada tem reconhecido a legitimidade do Ministério Público para requisição de documentos e informações diretamente à Receita Federal, sem prévia anuência judicial.

De acordo com a decisão do ministro Gilson Dipp, é sim considerada ilícita a prova colhida por meio de quebra do sigilo fiscal sem a autorização judicial respectiva.

Ao citar jurisprudência do TSE, o ministro salientou que cabe ao Ministério Público a possibilidade de requisitar à Secretaria da Receita Federal apenas a confirmação de que as doações feitas pela pessoa física ou jurídica à campanha eleitoral obedecem ou não aos limites estabelecidos na lei.

Ainda segundo o relator, havendo a informação de que o montante doado ultrapassou o limite legalmente permitido, cabe então ao MPE pedir ao juiz eleitoral que requisite à Receita Federal os dados relativos aos rendimentos do doador.

Leia mais:

27/04/2011 - Presidente do TSE envia ao MPE lista de pessoas jurídicas suspeitas de doações acima do limite

Fonte: TSE