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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Tribunal lança edição nº 42 do Informativo Jurisprudencial

15.02.2012 às 17:48

Informativo é feito pela Coordenadoria de Gestão da Informação

A 42ª edição do Informativo Jurisprudencial, que destaca os principais julgamentos da Corte em dezembro de 2011 e janeiro de 2012, já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na seção "Jurisprudência". 

A nova edição traz decisões sobre doações acima do limite legal, utilização de símbolos oficiais em propaganda eleitoral, princípio do in dubio pro reo e consultas.

Em julgamento sobre doação acima do limite legal, o TRESC conheceu de conflito negativo de competência suscitado por juiz eleitoral em face de outro que declinou sua competência, sob argumento de que esse tipo de representação deveria ser instruído e julgado no juízo eleitoral do domicílio fiscal do representado e não do doador.

Nesse caso, porém, o conflito teve origem em representação ajuizada contra pessoa física, detentora de domicílio eleitoral e fiscal, o que tornaria possível discutir se o juízo eleitoral competente para julgar a demanda seria o do endereço registrado no cadastro de eleitores ou o do endereço constante da base de dados da Receita Federal.

Diante disso, foi declarada a competência do juízo eleitoral suscitado, ou seja, a do representado, determinando-se sua comunicação para dar prosseguimento ao processamento da representação.

Uso de símbolos oficiais

Em outro caso, sobre a utilização de símbolos oficiais na propaganda eleitoral, o Tribunal, com fundamento da atipicidade da conduta do paciente, concedeu ordem de habeas corpus para arquivamento de inquérito policial que foi instaurado em razão de suposta violação ao artigo 40 da Lei nº 9.504/1997, tendo em conta que o impetrante teria incluído na propaganda eleitoral imagens que se identificariam com a bandeira e com o brasão do município.

A Corte entendeu que os símbolos  das unidades federativas são representativos da organização política e do povo, sendo, portanto, afetos ao conceito de nacionalidade e não ao de gestão administrativa.

Ausência de provas

O informe também relata um caso em que o Pleno absolveu um recorrente com base no princípio do in dubio pro reo por entender que a condenação baseou-se exclusivamente em interrogatório de réu colaborador e pela ausência de provas. 

O Informativo Jurisprudencial é produzido pela Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária do TRESC com a finalidade de proporcionar um melhor conhecimento das decisões da Corte aos advogados e partidos.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC