O juiz da 36ª Zona Eleitoral, Fernando Zimermann Gerber, desaprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Videira relativas ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por seis meses, além de determinar que o diretório devolva R$ 624,52 ao próprio fundo devido ao uso de recursos não identificados.
"A não apresentação de documentos que atestem a regularidade da movimentação financeira do partido impede a Justiça Eleitoral de exercer a fiscalização legalmente determinada e afasta a confiabilidade das contas, constituindo irregularidade de natureza grave, que acarreta sua rejeição e a aplicação da sanção de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário", disse Gerber em relação à ausência de extratos bancários.
"A utilização de recursos de origem não identificada impõe, ainda, nos termos do caput do art. 6º da Res. TSE 21.841/2004, o recolhimento ao Fundo Partidário do valor correspondente", concluiu o magistrado na sentença, que foi publicada nesta terça-feira (7), entre as páginas 6 e 8 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
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Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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