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Oito doadores de campanha são multados na 29ª Zona Eleitoral

13.02.2012 às 17:52

O juiz da 29ª Zona Eleitoral (São José), Paulo Roberto Froes Toniazzo, julgou procedentes representações do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar oito pessoas físicas que doaram nas Eleições 2010 valores acima do limite de 10% de seus rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao pleito. Das sentenças, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Quatro multas foram aplicadas aos representados Inacio João da Silveira, Adair José Schweitzer, Ferlete Valério Pereira e Tânia Mara Valerio Seemann, que repassaram recursos acima do limite à candidata a deputada estadual Dirce Aparecida Heiderscheidt (PMDB) e foram condenados a pagar respectivamente R$ 1.582,60, R$ 15.495,55, R$ 13.783,05 e R$ 2.787,80.

Outras duas punições foram destinadas a Dorcelino Rosemiro dos Santos e Manoel José da Silveira, que excederam o limite em doações feitas ao candidato a deputado estadual Círio Vandresen (PT). Santos foi multado em R$ 6.392,45 e Silveira, em R$ 9.392,45.

As demais multas foram aplicadas a Eliane Martins dos Santos Pereira, no montante de R$ 37.871,30, por repasse acima do limite ao candidato a deputado estadual José Natal Pereira (PSDB), e a Renato da Silva, no valor de R$ 9.942,45, por doar mais do que o permitido aos candidatos a deputado estadual Valter José Gallina (PMDB) e a deputado federal Adriano Zanotto (PMDB).

As sentenças foram publicadas na última quarta-feira (8), entre as páginas 6 a 15 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC