O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Arnaldo Versiani deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral e reformou decisão do Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC) ao determinar que "o candidato que não presta suas contas de campanha fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu e, após o fim do mandato, até a efetiva apresentação das contas". O caso envolvia um candidato a deputado estadual em Santa Carina nas eleições de 2010, Jurandir Michels.
O TRE-SC, apesar de ter reconhecido a omissão quanto a prestação das contas, havia decidido que "a não apresentação das contas no prazo concedido pela Justiça Eleitoral implica apenas a restrição à obtenção da certidão de quitação eleitoral durante o prazo do mandato ao qual o candidato concorreu", destacou Versiani.
O ministro determinou, ainda, que seja dada ciência desta decisão à Corregedoria Regional Eleitoral para que mantenha a anotação de inadimplência no Cadastro Eleitoral, porém sem prejuízo da obtenção da certidão de quitação se, a qualquer tempo, as contas forem prestadas.
Dando seguimento à decisão, o ministro Arnaldo Versiani destaca que o TSE já esclareceu o prazo da restrição em questão e cita o voto do ministro-relator Felix Ficher, durante o julgamento do Processo Administrativo nº 19.899, que deu origem à Res.-TSE nº 22.948, de 30.9.2008.
"A proposta no sentido de que o impedimento esteja atrelado à efetiva prestação de contas pelo omisso somente se fará eficaz se a restrição se estender, no mínimo, pelo curso do mandato ao qual tenha concorrido o candidato e, encerrado este prazo, permanecendo a inadimplência, subsista o impedimento até que sejam apresentadas as contas".
Processo Relacionado: Respe 1574159
Fonte: TSE
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