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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Ministra do TSE determina que PP devolva cerca de R$ 139 mil ao erário

16.02.2012 às 18:26

A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para determinar que o diretório estadual do Partido Progressista (PP) restitua R$ 138.767,29 ao erário, em valores devidamente atualizados. Da decisão monocrática, cabe recurso ao Pleno do TSE.

Em julgamento realizado em 2010, o TRESC desaprovou as contas de 2004 da sigla, suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por seis meses e a condenou a restituir R$ 9.367,45 ao erário em virtude do uso de verbas do fundo para pagamento de pessoal acima do percentual máximo de 20% (artigo 44, inciso I, Lei 9.096/1995), cujo excesso totalizou R$ 8.967,45, e da ausência de documentos que comprovassem despesa de R$ 400,00.

Contra essa decisão, o MPE alegou que houve violação ao artigo 4º da Resolução TSE nº 21.841/2004, o qual fala que a legenda "pode receber cotas do Fundo Partidário, doações e contribuições de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas, devendo manter contas bancárias distintas para movimentar os recursos financeiros do Fundo Partidário e os de outra natureza".

O órgão ministerial afirmou que esse artigo é aplicável às prestações de contas do exercício financeiro de 2004, notadamente porque a abertura de conta bancária específica para movimentação de recursos do Fundo Partidário já era prevista nos artigos 33, inciso I, e 44, parágrafo 1º, da Lei 9.096/1995, conforme interpretação desses dispositivos.

"Assim, considerando que a exigência em questão era anterior à edição da Resolução TSE nº 21.841/2004, passo a examinar os vícios decorrentes da ausência de adoção desse procedimento", disse a ministra.

"Na espécie, extrai-se do acórdão regional que, do total de R$ 240.000,00 recebidos pelo recorrido no decorrer do ano de 2004 a título de verbas do Fundo Partidário, não foi possível comprovar a destinação de R$ 138.767,29 – correspondente a 57,81% do montante repassado", destacou.

A decisão da ministra foi publicada nesta terça-feira (14), entre as páginas 46 e 48 do Diário da Justiça Eletrônico.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC