TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Liminar mantém vereador de Romelândia no cargo até nova ordem judicial

07.02.2012 às 15:45

Para Cherem II, consequências da sentença cabem ao juízo criminal

O juiz do TRESC Gerson Cherem II concedeu liminar em mandado de segurança para suspender a declaração de perda do cargo do vereador Danilo Rodrigues da Fonseca (PSD), de Romelândia, até que sobrevenha nova ordem judicial. A decisão monocrática foi publicada nesta terça-feira (7), nas páginas 1 e 2 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina

O juiz da 82ª Zona Eleitoral (Anchieta), Márcio Luiz Cristofoli, havia determinado à presidência da Câmara Municipal que extinguisse o mandato de Fonseca devido à suspensão dos direitos políticos do parlamentar.

Prevista pelo inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão desses direitos é consequência natural de uma comunicação do juízo criminal referente à condenação, com trânsito em julgado, pelo crime de desacato (artigo 331 do Código Penal).

Conforme Cherem II, embora ocorra automaticamente a perda do mandato de vereador cujos direitos políticos forem suspensos em virtude de sentença criminal transitada em julgado, "não tem o juiz eleitoral competência para ordenar à Câmara Municipal que extinga o mandato".

"O juízo eleitoral somente dispõe de competência administrativa para as anotações cadastrais decorrentes da suspensão dos direitos políticos do eleitor condenado. Porém, as consequências automáticas da sentença penal estão atreladas à competência do juízo criminal sentenciante", acrescentou o magistrado. 

Cherem II concluiu sua decisão afirmando que "o ato do juiz eleitoral que extrapola a mera comunicação, determinando a declaração de extinção de mandato, é ilegal em razão da incompetência do prolator".

Leia mais: 

01/02/2012 - Vereador de Romelândia terá perda do cargo declarada

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC