A juíza substituta da 67ª Zona Eleitoral (Santo Amaro da Imperatriz), Cíntia Werlang, julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral para aplicar multa de R$ 9.000,00 à empresa S.S.A.L.M.E por ter ultrapassado o limite legal em doação feita nas Eleições 2010.
De acordo com o artigo 81 da Lei nº 9.504/1997, as doações e as contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior.
Os documentos do processo mostram que a empresa fez um repasse de R$ 1.800,00 no ano eleitoral, embora não pudesse doar qualquer quantia por não ter rendimentos declarados em 2009. A multa foi definida no patamar mínimo legal, sendo cinco vezes maior do que o valor excedido.
A publicação da sentença ocorreu nesta quinta-feira (9), nas páginas 5 a 7 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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