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Duas doadoras que ultrapassaram limite em 2010 são multadas na 92ª ZE

15.02.2012 às 16:34

O juiz da 92ª Zona Eleitoral (Criciúma), Luiz Henrique Bonatelli, aplicou multa a duas pessoas físicas que excederam o limite legal de doação nas Eleições 2010. As doadoras, cujos nomes não foram divulgados porque os processos correm em segredo de Justiça, podem entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

As multas foram impostas às representadas C.M.L., no montante de R$ 5 mil, e A.C.L., no valor de R$ 2 mil. Ambos os valores são cinco vezes maiores do que as quantias excedidas, que se equivaleram, nesses casos, aos repasses feitos respectivamente às campanhas de um candidato a deputado estadual e de outro a federal, pois os faturamentos brutos das duas pessoas físicas foram igual ao zero em 2009.

De acordo com o artigo 23 da Lei nº 9.504/1997, as doações e as contribuições de pessoas físicas para campanhas eleitorais são limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao pleito.

As sentenças foram publicadas nesta terça-feira (14), entre as páginas 4 e 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC