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Cotas de dez diretórios de Abelardo Luz e Ipuaçu são suspensas

02.02.2012 às 18:23

O juiz da 71ª Zona Eleitoral, Bernardo Augusto Ern, desaprovou as contas do exercício financeiro de 2010 de dois diretórios de Abelardo Luz (PDT e PTB) e cinco de Ipuaçu (PDT, PMDB, PP, PR e PSDB), além de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Os partidos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O magistrado também julgou não prestadas as contas de 2010 do PCdoB de Ipuaçu e dos diretórios do PTC de Abelardo Luz e Ipuaçu. Todos eles não poderão receber cotas partidárias durante o período em que permanecerem omissos.

As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (2), entre as páginas 14 e 19.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC