TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Contas do PR e do PSDB de Trombudo Central são desaprovadas

07.02.2012 às 16:46

O juiz substituto da 57ª Zona Eleitoral, Maximiliano Losso Bunn, desaprovou as prestações de contas do PR e do PSDB de Trombudo Central relativas ao exercício financeiro de 2009 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário a ambos por seis meses. Os diretórios podem apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Nos dois casos, o magistrado afirmou que a análise da prestação ficou prejudicada porque não houve entrega da relação das contas bancárias abertas, dos respectivos extratos bancários e de documentos que comprovem despesas eleitorais.

"Como bem demonstrado nos autos, não foram atendidas as formalidades essenciais ao ato previstas na norma de regência, notadamente a apresentação de peças que obrigatoriamente devem compor a prestação de contas", destacou Bunn.

As sentenças foram publicadas na última quinta-feira (2), nas páginas 12 e 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC