O juiz substituto da 57ª Zona Eleitoral, Maximiliano Losso Bunn, desaprovou as prestações de contas do PR e do PSDB de Trombudo Central relativas ao exercício financeiro de 2009 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário a ambos por seis meses. Os diretórios podem apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Nos dois casos, o magistrado afirmou que a análise da prestação ficou prejudicada porque não houve entrega da relação das contas bancárias abertas, dos respectivos extratos bancários e de documentos que comprovem despesas eleitorais.
"Como bem demonstrado nos autos, não foram atendidas as formalidades essenciais ao ato previstas na norma de regência, notadamente a apresentação de peças que obrigatoriamente devem compor a prestação de contas", destacou Bunn.
As sentenças foram publicadas na última quinta-feira (2), nas páginas 12 e 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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