O juiz da 71ª Zona Eleitoral, Bernardo Augusto Ern, desaprovou as contas do PDT e do PSDB de Ouro Verde e do PT de Abelardo Luz relativas ao exercício financeiro de 2010 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário a todos eles por um ano. Das sentenças, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
De acordo com a análise técnica da 71ª ZE, os diretórios descumpriram a legislação eleitoral, pois receberam doações de autoridades demissíveis ad nutum (por autoridade administrativa competente), o que é vedado pelo artigo 31, inciso II, da Lei nº 9.096/1995, com interpretação dada pela Resolução TSE nº 22.585/2007.
Segundo o magistrado, "não é permitido aos partidos políticos receberem doações de titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, desde que detenham a condição de autoridades", o que é justamente a condição de determinados doadores dos diretórios, que ocupam cargos nas prefeituras dos dois municípios.
As sentenças foram publicadas na segunda-feira passada (13), entre as páginas 13 e 15 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
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Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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