A juíza da 80ª Zona Eleitoral, Sônia Eunice Odwazny, desaprovou as prestações de contas do PR e do PT de Barra Velha relativas ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário a ambos por um ano, a partir da data da publicação das decisões, que ocorreu na segunda-feira passada (13), entre as páginas 15 e 18 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Os diretórios podem apresentar recurso ao TRESC.
De acordo com as sentenças, as duas legendas foram omissas na manutenção de conta bancária durante todo o exercício financeiro, o que comprometeu a análise das contas, e não apresentaram diversos documentos obrigatórios.
"Ressalta-se, por oportuno, que o simples fato de não manter conta bancária aberta durante todo o exercício é suficiente para gerar a desaprovação das contas", destacou a magistrada.
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Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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