A construção de cartórios eleitorais em todo o Brasil deverá obedecer a uma padronização prevista em plano prévio de obras a ser elaborado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). É o que prevê uma resolução aprovada na sessão administrativa desta terça-feira (13) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A norma ratifica a importância da participação da Corte na regulamentação dos requisitos mínimos e critérios sólidos para a priorização das iniciativas de obras no âmbito da Justiça Eleitoral.
A resolução foi elaborada considerando que a questão imobiliária da Justiça Eleitoral – que conta com pontos de atendimento ao eleitor extremamente capilarizados em 3.032 zonas eleitorais no país – pressupõe a necessidade de planejamento e organização das iniciativas para a realização das obras.
Diante disso, foi observada a possibilidade de padronização das construções dos cartórios eleitorais, fator relevante especialmente no que tange à economia, uma vez que permite a realização de empreendimento de maior qualidade e menor custo.
De acordo com a resolução, os planos de obras deverão ser aprovados pelo Pleno de cada tribunal regional e comunicado ao TSE até o último dia do ano do exercício de sua aprovação. Para 2012, o plano deve ser aprovado e comunicado ao TSE até 30 de abril.
A norma é resultado de um estudo conjunto feito por profissionais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, incluindo técnicos das Secretarias de Orçamento e Finanças, Administração, Controle Interno e assessorias jurídicas. O estudo, que levou cerca de um ano e meio para ser concluído, levou em conta as especificidades da Justiça Eleitoral para elaborar os parâmetros da resolução.
A partir desse estudo, foram criados três padrões: cartórios com depósito de urnas para atendimento local, cartórios com depósito de urnas para atendimento regional e cartório sem depósito de urnas.
A prioridade nas construções e a consequente liberação de recursos deverá respeitar uma pontuação obtida a partir do cálculo de uma série de critérios estabelecidos na própria resolução. Esses critérios levam em conta, entre outras características, as seguintes: o estado de conservação do imóvel, o número de eleitores e municípios a ser atendidos, a destinação do imóvel ao atendimento ao eleitor, a carga de processos no cartório e a sustentabilidade da obra.
Fonte: TSE
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