O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última quarta-feira (14), por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus para determinar o arquivamento do inquérito policial que tramitava no juízo da 64ª Zona Eleitoral contra a vice-prefeita de Gaspar, Mariluci Deschamps Rosa (PT), e investigava o possível uso ilícito da bandeira do município no material de propaganda utilizado por ela na campanha à deputada estadual em 2010.
Os advogados de Rosa impetraram o habeas corpus sustentando, em síntese, que a imagem da bandeira na propaganda "não se confunde com os símbolos usados pela Administração Pública Municipal, porquanto a Lei Orgânica do Município de Gaspar, em seu artigo 9º, trata única e especificamente dos símbolos do Município (Ente Federativo) e não dos órgãos públicos".
Para o relator do caso no Tribunal, desembargador Luiz Cézar Medeiros, a vice-prefeita não se apropriou indevidamente de emblemas da administração local, visto que "os símbolos de quaisquer unidades da federação não guardam vínculo com determinada administração; são, sim, representativos da organização política e do povo. São afetos, pois, ao conceito de nacionalidade e não ao de gestão administrativa".
Medeiros ressaltou também que é possível a ampla utilização de símbolos de entes federativos, desde que resguardada a devida reverência, nos termos da Lei nº 5.700/1971. "Pelas razões já expostas, resta configurada a manifesta atipicidade da conduta, que conforme a harmônica jurisprudência coligida, não é compatível com a moldura criminal do art. 40 da Lei nº 9.504/1997", concluiu.
A íntegra da decisão do TRESC está disponível no Acórdão nº 26.364.
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Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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