O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (12), por unanimidade, dar provimento ao recurso do vereador Junior Cesar da Silva (PP), de Ponte Alta, para absolvê-lo da condenação imposta pelo juízo da 11ª Zona Eleitoral (Curitibanos), referente à pena de três anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direito, por ter induzido três pessoas a se inscreverem fraudulentamente como eleitores no município antes do pleito de 2008.
A decisão condenatória da 11ª ZE foi tomada com base nos depoimentos das eleitoras Jordana Francine Fernandes, Elizandra Mariano Jarduzim e Jamile Soares da Silva, além de requerimentos de alistamento eleitoral e de supostos comprovantes de pagamento.
O vereador alegou no recurso ao TRESC que a sentença fundamentou-se exclusivamente nos "inadmissíveis depoimentos dos corréus", que aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo, e nenhum deles inicialmente lhe atribuiu qualquer participação em relação às transferências eleitorais. Silva disse ainda que a prova produzida seria frágil e não justificaria a sua condenação.
O relator do caso no Tribunal, juiz Julio Schattschneider, declarou em seu voto que a realização do interrogatório era desnecessária, pois o processo foi suspenso em face da incidência do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, e que a condenação do vereador se embasou exclusivamente nos testemunhos das três eleitoras, pois ele não confessou, mas sim negou a acusação.
"É necessário registrar que ele foi absolvido dos crimes de induzimento alegadamente praticados em face dos demais denunciados, justamente porque eles negaram a acusação ou afirmaram nada saber acerca dos fatos", disse Schattschneider.
O magistrado também votou, de ofício, pela absolvição de Claucir de Liz da acusação de haver induzido Donizete Peixoto Francisco a se inscrever como eleitor, com infração de dispositivo do Código Eleitoral.
A íntegra da decisão do TRESC está disponível no Acórdão nº 26.362, que pode ser recorrido pelo autor da ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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