Terminou nesta terça-feira (6) o prazo fixado pela Justiça Eleitoral para a revisão do eleitorado de Celso Ramos, Piratuba, Presidente Castelo Branco e Rancho Queimado, que tinha iniciado em 7 de novembro.
Piratuba, da 37ª Zona Eleitoral (Capinzal), Presidente Castelo Branco, da 9ª ZE (Concórdia), e Rancho Queimado, da 67ª ZE (Santo Amaro da Imperatriz), tiveram 79% dos títulos revisados, enquanto o procedimento em Celso Ramos, da 52ª ZE (Anita Garibaldi), alcançou o índice de 80%.
O eleitor que não compareceu à revisão nos quatro municípios deve regularizar a sua situação junto ao cartório eleitoral até 9 de maio de 2011, quando será fechado o cadastro para as Eleições 2012.
O objetivo da revisão foi depurar o cadastro para que as pessoas residentes de um determinado município realmente participem da vida política do lugar em que vivem. O procedimento foi adotado após a constatação de discrepância entre o número de eleitores e a população local, havendo indício de fraude no cadastro.
Outras razões, porém, também explicam essa desproporcionalidade, como esclarece a coordenadora de Atividades Judiciárias e Correicionais do TRESC, Evelise Niero. "Muitos dos eleitores costumam se mudar, mas não transferem o título, mantendo-o na cidade onde viviam", diz.
Legislação eleitoral
De acordo com o artigo 92 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), a revisão pode ser determinada toda vez que o número de eleitores é superior a 65% da população; o total de transferências de títulos do ano em curso é 10% maior em relação às transferências do ano anterior; e o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somados também os com mais de setenta anos. Os três requisitos devem ser cumpridos simultaneamente.
Já o artigo 71 do Código Eleitoral prevê que a revisão deve ser realizada quando houver prova de fraude no alistamento ou na transferência de títulos em proporção comprometedora.
Municípios que participaram da revisão
Em Rancho Queimado, a necessidade de revisão ocorreu em razão de o eleitorado ser superior a 93% da população local, enquanto Celso Ramos tinha desproporcionalidade entre o número de habitantes e de eleitores na ordem de 81,82%, conforme estimativa populacional do IBGE de 2008.
O caso de Piratuba chamou a atenção devido ao fato de o eleitorado verificado corresponder a 98,49% do número de habitantes, segundo levantamento do IBGE de 2007. Por fim, Presidente Castelo Branco apresentava a indicação de fraude na transferência de eleitores por causa da constatação de o eleitorado ser superior ao número de habitantes.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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