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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 6 de dezembro de 2011

06.12.2011 às 18:08

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Luiz Cézar Medeiros e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Gerson Cherem II e Carlos Vicente da Rosa Góes, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta quatro processos, dos quais um foi suspenso por pedido de vista, enquanto os demais foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Prestação de Contas 10 (9999337-25.2008.6.24.0000) - Ano 2007 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Interessado: Partido da Social Democracia Brasileira.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Desaprovar as contas, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses e determinar a devolução de R$ 8.399,29 ao erário. Unânime.

2) Consulta 880-34.2011.6.24.0000 - Aumento - Diminuição - Número - Vereadores - Câmara Municipal - Constitucionalidade - Princípio da Anualidade
Consulente: Sérgio Oliveira de Souza (presidente da Câmara de Vereadores de São Joaquim).
Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime. Resolução publicada.

3) Agravo Regimental na Petição 863-95.2011.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Tutela Antecipada - Pedido de Concessão de Liminar - 33ª Zona Eleitoral - Tubarão
Agravante: Jair Wensing.
Agravados: Gelson José Bento; Partido Progressista de Tubarão; Vanor Rosa; Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Tubarão.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao agravo. Unânime. Acórdão publicado.

4) Recurso Eleitoral 5260-39.2010.6.24.0064 - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2009 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 64ª Zona Eleitoral - Gaspar
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Gaspar.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O relator votou por dar provimento parcial ao recurso para reduzir a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para oito meses e afastar a determinação de devolver R$ 88.176,37 ao fundo. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Luiz Cézar Medeiros.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC