A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Luiz Cézar Medeiros, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Gerson Cherem II e a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.
Constavam na pauta três processos, dos quais um foi suspenso por pedido de vista e outro retirado de pauta, enquanto o último foi integralmente julgado, conforme a decisão abaixo.
1) Recurso Criminal 29011-25.2009.6.24.0053 - Ação Penal - Crime Eleitoral - Art.299 da Lei N. 4737/1965 (Código Eleitoral) - 53ª Zona Eleitoral - São João Batista (Nova Trento)
Recorrente: Valfrides Evilásio Marchi.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: O relator votou por dar provimento ao recurso, enquanto o juiz Gerson Cherem II abriu divergência e votou por negar provimento. O processo foi suspenso por pedido de vista do desembargador Luiz Cézar Medeiros.
2) Recurso Eleitoral 121-52.2011.6.24.0103 - Impugnação - Alistamento Eleitoral - Transferência de Domicílio Eleitoral - Indeferimento - 103ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú (Camboriú)
Recorrente: Deoclecio Sebastião Soares da Cunha.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Retirado de pauta.
3) Propaganda Partidária 874-27.2011.6.24.0000 - Veiculação de Propaganda Partidária - Em Inserções - Televisão - Rádio - 2012
Requerente: Partido da República.
Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Decisão: Deferir o pedido. Unânime. Acórdão publicado.
Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
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