O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Cássio José Lebarbenchon Angulski, desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) de Gaspar referentes ao exercício financeiro de 2010 e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um ano, a contar da publicação da sentença, que ocorreu na quinta-feira passada (24), entre as páginas 15 e 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. O diretório já apresentou recurso, que será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Na sentença, o magistrado também determinou que o valor das doações obtidas de fonte considerada vedada pela legislação eleitoral, no montante de R$ 93.141,35, deverá ser recolhido ao Fundo Partidário em prazo não prorrogável de 60 dias, que inicia a partir do trânsito em julgado da decisão.
A prestação foi rejeitada porque o partido recebeu doações de pessoas detentoras de cargo eletivo e exercentes de cargos em comissão, descumprindo assim o artigo 5, inciso II, da Resolução TSE nº 21.841/2004, o artigo 31, inciso II, da Lei nº 9.096/1995 e o entendimento consolidado pela Resolução TSE nº 22.585/2007.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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