O prazo para filiados e partidos se manifestarem nos processos de dupla filiação partidária vencerá nesta quarta-feira (7), terminando assim a contagem iniciada em 18 de novembro, conforme cronograma definido pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. Em Santa Catarina, há 22.160 eleitores nessa situação.
"Os registros de filiação partidária em duplicidade poderão ser cancelados pela Justiça Eleitoral, com base no parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.096/1995, caso não sejam devidamente esclarecidas as situações aos juízos eleitorais", disse o coordenador de Cadastro Eleitoral do TRESC, Sérgio Manoel Martins.
De acordo com essa norma, "quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos".
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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