O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (30), por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pela Associação Comunitária de Difusão Cultural de Indaial – Rádio Ponte FM para reformar a decisão do juízo da 15ª Zona Eleitoral (Indaial) que indeferiu o pedido de parcelamento, em 60 meses, de uma multa eleitoral aplicada devido à divulgação irregular de pesquisa eleitoral em 2008 e com valor monetariamente atualizado de R$ 25.104,22.
Na fase executória, a recorrente foi notificada para pagar a multa e pleiteou a sua quitação em 60 parcelas, alegando que, se estabelecido de forma diversa, o compromisso financeiro representaria dificuldades para a manutenção de suas atividades de associação comunitária.
O relator do recurso no TRESC, juiz Nelson Maia Peixoto, declarou no seu voto que entende "inexistirem razões que obstem ao deferimento do pedido em sua totalidade, porquanto o parcelamento da multa eleitoral não retira o seu caráter punitivo, vez que é permitido por lei e que o seu respectivo valor restará atualizado segundo os critérios por ela estabelecidos".
"Assim, entendo ser cabível o parcelamento, em 60 prestações mensais, do valor de R$ 25.104,22, atualizado monetariamente com base no INPC em 16.11.2011, devendo o valor de cada parcela ser acrescido de juros equivalentes à variação mensal da taxa SELIC, calculados conforme descrito no art. 13 da Lei nº 10.522/2002", concluiu.
A íntegra da decisão do TRESC está disponível no Acórdão nº 26.344.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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