O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (12), por quatro votos a dois, dar provimento ao recurso do vereador José Hilson Sasso (PP), de Araranguá, para absolvê-lo da condenação de 1º grau por compra de votos em troca de serviços odontológicos gratuitos a oito eleitores no pleito de 2008.
O juízo da 1ª Zona Eleitoral (Araranguá) tinha julgado parcialmente procedente ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para impor a Sasso a perda do mandato, a prestação de serviços comunitários, por dois anos, dois meses e 20 dias, e o pagamento de treze dias-multa, cada qual no valor corrigido do salário mínimo nacional vigente na época dos fatos.
No recurso ao TRESC, o vereador alegou que os testemunhos do processo não merecem credibilidade por serem contraditórios e não há provas hábeis para fundamentar a sentença da 1ª ZE.
"O caso dos autos é peculiar, pois existem circunstâncias que dariam sustentação à denúncia e outras que, diferentemente, retiram a credibilidade de algumas das declarações feitas por pessoas que compareceram perante as autoridades policial e judicial sobre os fatos", afirmou o relator do caso no Tribunal, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
"Não digo que as condutas ilícitas não tenham ocorrido, mas a existência de fundadas dúvidas sobre a higidez da prova testemunhal afasta a certeza requerida para uma condenação na esfera penal", acrescentou.
Para Borges Neto, os autos nada esclareceram sobre as supostas consultas realizadas para eleitores, seja em relação ao local dos atendimentos, à troca de votos ou ao pagamento do cirurgião-dentista Hamilton Matos Palmas.
O dentista também foi absolvido pela Corte da condenação de 1º grau, que tinha determinado a ele a realização de serviços comunitários, por um ano e oito meses, e o pagamento de treze dias-multa.
O teor completo da decisão do TRESC está disponível no Acórdão nº 26.357, que pode ser recorrido pelo MPE no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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