O ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a interrupção dos processos de criação de uma zona eleitoral em Chapecó, que já dispõe da 35ª e da 94ª ZEs, e de remanejamento em Lages, onde estão a 21ª, a 93ª e a 104ª ZEs.
A suspensão será mantida até que o TSE aprecie a proposta de alteração da Resolução nº 19.994/1997, cujo artigo 2º impede a análise de criação e remanejamento de ZEs em anos eleitorais. Os pedidos de Chapecó e Lages foram inicialmente acolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em julho deste ano.
As decisões monocráticas do ministro foram publicadas na quinta-feira passada (15), nas páginas 12 e 17 do Diário da Justiça Eletrônico.
Leia mais:
14/07/2011 - Pleno acolhe pedido de recomposição de zonas eleitorais em Lages
05/07/2011 - TRESC acolhe pedido de criação de zona eleitoral em Chapecó
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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