A ministra do TSE Cármen Lúcia negou seguimento ao agravo de instrumento interposto por Mauro Vargas Candemil (PMDB), candidato que ficou em 2º lugar para prefeito de Laguna nas Eleições 2008, e pela coligação "Todos por Laguna" (PMDB / PPS / PR / PSC / PSDB / PV) contra decisão do presidente do TRESC que negou seguimento ao recurso especial eleitoral no qual foi questionada a decisão da Corte catarinense que absolveu o prefeito do município, Célio Antônio (PT), e o vice, Luis Fernando Schiefler Lopes (PP), da pena de cassação por compra de votos.
Candemil e a coligação reiteraram no agravo os argumentos do recurso especial, no qual apontaram afronta ao artigo 93, inciso XI, da Constituição da República, e afirmaram que as provas testemunhais não teriam sido devidamente apreciadas e valoradas, além de haver divergência de jurisprudência entre os acórdãos nº 23.370 e nº 25.472 do TRESC.
Em sua decisão monocrática, Cármen Lúcia destacou que não houve afronta aos artigos indicados, pois o acórdão que absolveu Antônio e Lopes está devidamente fundamentado e as provas foram totalmente analisadas, e tampouco negativa de prestação jurisdicional ou equívoco no enquadramento jurídico dos fatos.
"Ressalta-se que no Recurso Especial Eleitoral nº 35.365, indicado pela Coligação Todos por Laguna como paradigma, ao qual neguei seguimento em 19.3.2010, a conclusão do Tribunal a quo é distinta. Após a análise das provas produzidas naqueles autos, ficou configurada a captação ilícita de sufrágio. O conjunto fático-probatório era diverso e a negativa de seguimento ao recurso decorreu da impossibilidade de reexame dos fatos e provas na instância especial eleitoral", disse.
A decisão da ministra foi publicada nesta terça-feira (6), entre as páginas 17 e 21 do Diário da Justiça Eletrônico. Ainda cabe recurso ao Pleno do TSE.
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Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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