O juiz do TRESC Carlos Vicente da Rosa Góes, em decisão monocrática, indeferiu a petição inicial em ação que visava a decretação da perda de suplência ao cargo de vereador de Gilmar Kubiack, de Bela Vista do Toldo, por infidelidade partidária. Com base no artigo 267, inciso VI, e no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, Góes destacou que falta o interesse de agir aos requerentes, pois o suplente não está no exercício efetivo do cargo para o qual foi eleito.
"Não há ação para a perda da suplência", afirmou o juiz, acrescentando que somente se verifica nos autos "a mera intenção de impedir eventual e incerta investidura em mandato eletivo pelo suplente Gilmar Kubiack".
A ação foi proposta pelo presidente do diretório do PR, Antônio Carlos Gomes dos Santos, pelo vereador Dilson Rogalski (PR) e pelo 3º suplente de vereador Ademar Ribeiro da Silva (PR) sob a alegação de que Kubiack se elegeu suplente pela legenda em 2008 e se desfiliou em 5 de setembro de 2011 sem justa causa. Segundo eles, Kubiack seria o 1º suplente da Câmara Municipal na ordem de sucessão, em eventual vacância, ao cargo ocupado por Rogalski.
A sentença foi publicada nesta terça-feira (6), nas páginas 2 e 3 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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