O Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (7), nas páginas 9 e 17, duas sentenças com aplicação de multas a doadoras que ultrapassaram o limite legal nas Eleições 2010, sendo uma de Blumenau e a outra de Itajaí.
No caso de Blumenau, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Rubens Schulz, multou a pessoa jurídica B. E. E. I. L. em R$ 49.999,90, valor cinco vezes maior do que a quantia excedida, por ter doado recursos de R$ 9.999,98 ao candidato a deputado estadual Gilmar Knaesel (PSDB), que se reelegeu.
O artigo 81 da Lei nº 9.504/1997 determina que as doações e as contribuições de pessoas jurídicas para campanhas são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior. Como não teve rendimento em 2009, a B. E. E. I. L. não poderia ter doado recursos no último pleito.
A empresa alegou que agiu de boa-fé e o faturamento dos sócios se enquadraria nas normas da legislação eleitoral. "No cálculo da doação não 'entra' o rendimento dos sócios. Sendo assim, resta indubitável que o propalado dispositivo legal foi infringido", afirmou o juiz, afastando o argumento.
Pessoa física é multada em Itajaí
A juíza da 97ª ZE, Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, aplicou multa de R$ 5 mil à pessoa física M.B.S.M., valor também cinco vezes maior do que o montante excedido.
De acordo com o artigo 23 da Lei nº 9.504/1997, as doações e as contribuições de pessoas físicas para campanhas se limitam a 10% do faturamento bruto do ano anterior. A doadora, porém, não poderia ter repassado recursos de R$ 1 mil, pois não teve rendimentos em 2009.
Além de ser multada, ela recebeu a pena de inelegibilidade de oito anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
Leia mais:
09/11/2011 - Juiz de Blumenau multa doadoras que ultrapassaram limite em 2010
13/10/2011 - Juiz de Itajaí multa mais três doadores que excederam limite em 2010
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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