O juiz da 31ª Zona Eleitoral (Tijucas), Rafael Brüning, aplicou multa no valor de R$ 8.900,70 a uma pessoa jurídica que ultrapassou o limite legal em doação feita nas Eleições 2010 ao candidato a deputado federal R.M. A doadora, que não teve o nome divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça, pode entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
De acordo com o artigo 81 da Lei nº 9.504/1997, as doações e as contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior.
"Portanto, conforme consta dos documentos acostados aos autos, a representada, no ano de 2009, obteve faturamento bruto de R$ 30.933,00, e no pleito eleitoral de 2010 efetuou doação, em favor do candidato R. M., no montante de R$ 2.400,00, extrapolando em R$ 1.780,14 o limite previsto", disse o magistrado. A multa foi aplicada no patamar mínimo legal, com valor cinco vezes maior do que a quantia excedida.
A publicação da sentença ocorreu na sexta-feira passada (9), nas páginas 11 e 12 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
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18/11/2011 - Doadora que ultrapassou limite em 2010 é multada na 31ª ZE
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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