O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão desta terça-feira (6), por unanimidade, negar provimento ao agravo de Jair Wensing, 8º suplente de vereador pelo DEM em Tubarão, contra decisão monocrática que julgou extinta a ação de perda de cargo eletivo apresentada contra Gelson José Bento (DEM) e Vanor Rosa (PMDB), respectivamente 3º e 4º suplentes de coligação no município, e o diretório local do Partido Progressista (PP).
Wensing afirmou no agravo que Bento teria cometido ato de infidelidade e que, nessa condição, não poderia declarar "que estaria impossibilitado de exercer o cargo temporariamente", pois, se fosse permitido que o 3º suplente decidisse quem empossar, acabaria tendo "mais poder de barganha e negociação nos bastidores, do que se ele tivesse realmente assumido".
O relator do Tribunal, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, declarou no seu voto que o agravante não trouxe nenhum elemento fático ou jurídico que possa alterar as conclusões da decisão monocrática proferida.
"Resta claro, pois, que o entendimento sobre a matéria já se encontra consolidado e que não há que se falar em perda do cargo eletivo do agravado Gelson José Bento, pois este não se encontra no exercício da vereança", disse o magistrado.
A íntegra da decisão do TRESC está disponível no Acórdão nº 26.353.
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24/11/2011 - Juiz extingue ação que visava perda de cargo de vereador de Tubarão
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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