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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte diminui suspensão de cotas partidárias do PT de Gaspar

14.12.2011 às 18:17

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (12), por unanimidade, manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2009 do Partido dos Trabalhadores (PT) de Gaspar, mas reduziu, de ofício, o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para oito meses.

A prestação do PT foi rejeitada inicialmente pelo juízo da 64ª Zona Eleitoral (Gaspar), sob os fundamentos de que a sigla obteve recursos de R$ 88.176,37 de fontes vedadas, repassados em cheque e dinheiro por pessoas físicas investidas nos cargos de direção e chefia no Executivo municipal.

No recurso ao TRESC, o partido alegou que as doações consideradas como fontes vedadas teriam ocorrido de forma voluntária e são efetuadas por todos os filiados, com base no estatuto social registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do Tribunal, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, considerou grave a irregularidade cometida pelo PT e votou por manter as contas desaprovadas, mas reduziu, de ofício, a suspensão das cotas partidárias devido à jurisprudência adotada pela Corte em casos semelhantes.

Restituição de valor é mantida

Borges Neto também votou por afastar o recolhimento de R$ 88.176,37 ao Fundo Partidário por entender que os recursos doados ao partido vieram de pessoas físicas e não há previsão legal que determine a devolução desse tipo de valor.

O voto do relator, porém, foi vencido pela divergência apresentada pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, que declarou que a "legislação regulamentadora da matéria expressamente determina a necessidade da devolução das doações recebidas de fonte vedada, a teor do que estabelece a Resolução TSE nº 21.841/2004".

"Firme nessas razões, ouso divergir em parte do voto do relator, a fim de manter a decisão na parte em que determinou ao recorrente a devolução do valor de R$ 88.176,37 relativo a doações de fonte vedada. O montante, contudo, deverá ser recolhido ao Fundo Partidário", concluiu Medeiros. 

A íntegra da decisão do TRESC está disponível no Acórdão nº 26.360. O partido pode recorrer ainda ao TSE.

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC