O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, na sessão de segunda-feira (28), manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Catanduvas, mas reduziu, de ofício, o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses.
A prestação do PMDB foi rejeitada inicialmente pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba), sob os fundamentos de que o diretório não registrou qualquer movimentação de recursos e não apresentou os livros contábeis Diário e Razão.
A legenda alegou no recurso ao TRESC que não fez registro porque não recebeu recursos do Fundo Partidário em 2010, além de afirmar que o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não permitiu a impressão dos livros.
No entanto, o relator do caso no Tribunal, desembargador Luiz Cézar Medeiros, afastou esses argumentos. "Ainda que o partido subsista com doações, cessões e empréstimos a título gratuito de móveis, imóveis e serviços realizados por filiados, nisso há conteúdo econômico que deve ser necessariamente declarado à Justiça Eleitoral", disse.
Sobre a ausência dos livros, Medeiros destacou que o partido usou o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), ao invés de fazer o balanço no Sistema de Prestação de Contas Partidárias (SPCP).
"Esse erro grosseiro bem demonstra o descaso seguidamente verificado dos partidos políticos para com a relevante obrigação de legitimamente prestar contas à Justiça Eleitoral. Descaso a significar deficiência de capacitação, inabilidade, desconhecimento, negligência", afirmou o relator, negando assim provimento ao recurso.
A suspensão das cotas foi diminuída, de ofício, com base nos precedentes que o TRESC adotou em casos semelhantes. A decisão do Pleno foi unânime e pode ser vista no Acórdão nº 26.340.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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