O vice-presidente substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Luiz Cézar Medeiros, deferiu liminar para determinar o trancamento do inquérito policial que investiga possível uso ilícito da bandeira de Gaspar no material de propaganda utilizado pela vice-prefeita do município, Mariluci Deschamps Rosa (PT), em sua campanha à deputada estadual nas Eleições 2010.
O trancamento será mantido até a Corte do TRESC julgar o mérito do habeas corpus ajuizado por Rosa. A decisão monocrática de Medeiros, que foi publicada nas páginas 5 e 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (21), também suspendeu a realização de uma audiência que ocorreria nesta quinta-feira (24).
O desembargador afirmou que decisões do Tribunal e do TSE dão respaldo à tese da ausência de justa causa, apresentada pela defesa da vice-prefeita, para o prosseguimento do inquérito devido à atipicidade da conduta.
"O periculum in mora é evidente, pois o mérito da demanda não poderá ser examinado pela Corte antes da audiência da proposta de transação penal, mostrando-se necessário suspender a realização do ato, notadamente para evitar a ocorrência de constrangimento eventualmente injustificável", acrescentou.
"Convém ressaltar, porém, que o deferimento do pedido liminar, como dito, fundamenta-se em conclusões extraídas do exame superficial da controvérsia que não vinculam a decisão de mérito, a qual será proferida após a análise detida e aprofundada das alegações colhidas durante a instrução do feito", ressaltou Medeiros.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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