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TSE indefere pedido de registro do Partido dos Servidores Públicos

09.11.2011 às 15:01

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido de registro do Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) por considerar que a sigla em formação não cumpriu os requisitos legais mínimos para a sua criação.

Relator do pedido de registro, o ministro Marcelo Ribeiro havia dado prazo de dez dias para que a legenda apresentasse, entre outras exigências, certidões eleitorais atestando estar constituído em pelo menos nove Estados e o apoiamento mínimo nacional de eleitores para a sua criação. 

Ao acompanhar os votos do ministro Marcelo Ribeiro, os ministros entenderam que o PSPB realmente não cumpriu os requisitos para a criação de partido, previstos na Lei nº 9.096/1995 e na Resolução do TSE nº 23.282.

Entre essas exigências estão a necessidade de comprovar, por meio de certidões emitidas pela Justiça Eleitoral, o apoio mínimo nacional de eleitores correspondente a 0,5% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições e a criação de diretórios regionais em pelo menos nove Estados.

De acordo com o ministro, o partido somente informou que estaria constituído em Goiás, Pernambuco e Rondônia. Segundo o relator, o PSPB também não juntou ao processo a ata de fundação da legenda nem a relação de seus fundadores, entre outras omissões.

"Confessadamente o partido admite que não cumpriu os requisitos para a sua constituição", disse o ministro Marcelo Ribeiro.

Processo relacionado: RPP 143872

Fonte: TSE