O juiz do TRESC Julio Schattschneider indeferiu a antecipação de tutela solicitada pelo 1º suplente de vereador Cariso Sávio Giacomini (PMDB), de Rio do Sul, em ação que requer a perda do mandato de Diogenes Della Giustina Formiga de Moura, vereador que se elegeu pela mesma legenda nas Eleições 2008 e a abandonou em 4 de outubro deste ano para filiar-se ao Partido Progressista (PP). O mérito do caso ainda será julgado pela Corte.
Giacomini ajuizou a demanda para obter a decretação da perda do cargo com base na Resolução TSE nº 22.610/2007 e pediu a tutela antecipada alegando que a urgência estaria justificada, "pois a cada dia é mais e mais prejudicado, e uma demora da tutela jurisdicional poderia provocar prejuízos irreparáveis".
Schattschneider, porém, afirmou que, "para a concessão de qualquer liminar, por mais evidente que pareça ser o direito da parte, é necessário que esteja também presente uma situação emergencial que a justifique".
"O requerente, a meu ver, apenas arrolou argumentos estereotipados. Nada há de especial no seu caso que justificasse tratamento diferenciado", finalizou o magistrado em sua decisão monocrática, que foi publicada na última quinta-feira (24), na página 7 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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