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Suplente não consegue liminar para ter mandato de vereadora de Biguaçu

25.11.2011 às 17:49

O juiz do TRESC Gerson Cherem II indeferiu a antecipação de tutela solicitada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Biguaçu e por Ademir Correa, 1º suplente de vereador no município, em ação que requer a perda do mandato de Salete Orlandina Cardoso, vereadora que se elegeu pela legenda nas Eleições 2008 e a trocou pelo Partido Verde (PV) em outubro deste ano. O mérito do caso ainda será julgado pela Corte.

O PSDB e o suplente sustentaram não haver justa causa para a desfiliação e pediram a posse de Correa na vaga. O juiz Cherem II, porém, citou a jurisprudência para destacar que é prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar nem sequer apresentou as razões pelas quais se desfiliou e que cabe ao tribunal decretar ou não a perda do cargo, quando do julgamento de mérito, estando assegurados a ampla defesa e o contraditório.

"Soma-se a isso o fato de a medida pretendida revestir-se de caráter satisfativo e de difícil reversibilidade, o que inviabiliza ainda mais a sua concessão", concluiu o magistrado em sua decisão monocrática, que foi publicada nesta quinta-feira (24), nas páginas 5 e 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Leia mais:

11/11/2011 - Juiz extingue processo contra vereadora de Biguaçu

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC