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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 28 de novembro de 2011

28.11.2011 às 18:55

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Luiz Cézar Medeiros e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Gerson Cherem II e Carlos Vicente da Rosa Góes, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta 11 processos, dos quais um foi adiado e outro foi suspenso por pedido de vista. Os demais processos foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Recurso Eleitoral 14010-48.2010.6.24.0058 - Embargos à Execução - De Multa Eleitoral - 58ª Zona Eleitoral - Maravilha
Recorrente: Gilberto dos Santos Zatt.
Recorrido: União Federal.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

2) Prestação de Contas 4425-49.2010.6.24.0000 - De Exercício Financeiro - 2009
Requerente: Partido Trabalhista Brasileiro.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Adiado.

3) Agravo Regimental na Petição 853-51.2011.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Antecipação de Tutela - Pedido de Concessão de Liminar - 33ª Zona Eleitoral - Tubarão
Agravante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Tubarão.
Agravados: Partido Social Democrático; Caio Cesar Torkaski.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

4) Recurso Eleitoral 9959576-46.2008.6.24.0045 - Representação - Propaganda Eleitoral - Multa Eleitoral - Redução - Extinção - Restituição de Valores - 45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste
Recorrente: Jornal Imagem.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.

5) Recurso Criminal 5128-54.2010.6.24.0040 - Ação Penal - Crime Eleitoral - 40ª Zona Eleitoral - Mondaí (Iporã do Oeste)
Recorrente: Geraldo Roque Brand.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Assistente: Arlindo Luiz Kosmann.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

6) Recurso Eleitoral 45-48.2011.6.24.0064 - Prestação de Contas - De Partido Político - De Exercício Financeiro - 2010 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 64ª Zona Eleitoral - Gaspar
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Gaspar.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Por maioria, dar provimento ao recurso.

7) Recurso Eleitoral 75-27.2011.6.24.0018 - Prestação de Contas - De Partido Político - De Exercício Financeiro - 2010 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 18ª Zona Eleitoral - Joaçaba (Catanduvas)
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Catanduvas.
Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Decisão: Negar provimento ao recurso e, de ofício, reduzir a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses. Unânime. Acórdão publicado.

8) Propaganda Partidária 834-45.2011.6.24.0000 - Veiculação de Propaganda Partidária - Em Inserções - Televisão - Rádio - 2012
Requerente: Partido Popular Socialista.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Deferir o pedido. Unânime. Acórdão publicado.

9) Prestação de Contas 100-94.2011.6.24.0000 - De Partido Político - De Exercício Financeiro - 2010 - Não Apresentação das Contas
Interessado: Partido Renovador Trabalhista Brasileiro.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Julgar não prestadas as contas e suspender o repasse de contas do Fundo Partidário pelo período em que durar a inadimplência. Unânime. Acórdão publicado.

10) Prestação de Contas 97-42.2011.6.24.0000 - De Partido Político - De Exercício Financeiro - 2010 - Não Apresentação das Contas
Interessado: Partido Humanista da Solidariedade.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Julgar não prestadas as contas e suspender o repasse de contas do Fundo Partidário pelo período em que durar a inadimplência. Unânime. Acórdão publicado.

11) Propaganda Partidária 837-97.2011.6.24.0000 - Veiculação de Propaganda Partidária - Em Inserções - Televisão - Rádio - 2012
Requerente: Partido da Social Democracia Brasileira.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Deferir o pedido. Unânime. Acórdão publicado.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC