TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Resumo da sessão plenária de 23 de novembro de 2011

23.11.2011 às 18:27

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Luiz Cézar Medeiros e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Gerson Cherem II e Carlos Vicente da Rosa Góes, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta seis processos, dos quais um foi adiado e outro foi suspenso por pedido de vista. Os demais processos foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Recurso Criminal 34348-90.2009.6.24.0086 - Ação Penal - Crime Eleitoral - Corrupção ou Fraude - Pedido de Condenação Criminal - 86ª Zona Eleitoral - Brusque
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Eduardo Hoffmann; Claudio Masiero Pedroso.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

2) Recurso Criminal 1623-55.2010.6.24.0040 - Ação Penal - Crime Eleitoral - Art. 297 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) - 40ª Zona Eleitoral - Mondaí (Iporã do Oeste)
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Arlindo Luiz Kossmann; Ilton Vogt; Verene Inês Ceolin.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

3) Prestação de Contas 4425-49.2010.6.24.0000 - De Exercício Financeiro - 2009
Requerente: Partido Trabalhista Brasileiro.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Adiado.

4) Recurso Eleitoral 14010-48.2010.6.24.0058 - Embargos à Execução - De Multa Eleitoral - 58ª Zona Eleitoral - Maravilha
Recorrente: Gilberto dos Santos Zatt.
Recorrido: União Federal.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O relator votou por dar provimento ao recurso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.

5) Recurso Eleitoral 17-26.2011.6.24.0082 - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2010 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 82ª Zona Eleitoral - Anchieta (Romelândia)
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Romelândia.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso e, de ofício, reduzir a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses. Unânime. Acórdão publicado.

6) Prestação de Contas 104-34.2011.6.24.0000 - De Partido Político - De Exercício Financeiro - 2010 - Não Apresentação das Contas
Interessado: Partido Trabalhista do Brasil.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Julgar não prestadas as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que durar a omissão. Unânime. Acórdão publicado.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC