A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Luiz Cézar Medeiros, os juízes Carlos Vicente da Rosa Góes, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II e a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.
Constavam na pauta três processos e todos foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.
1) Embargos de Declaração na Representação 17689-36.2010.6.24.0000 - Conduta Vedada a Agente Público - Bem Público - Pedido de Aplicação de Multa
Embargantes: Eduardo Pinho Moreira; João Raimundo Colombo.
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Luiz Cézar Medeiros.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime. Acórdão publicado.
2) Embargos de Declaração na Prestação de Contas 7 (9999363-23.2008.6.24.0000) - 2007 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Embargante: Partido Democrático Trabalhista.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime. Acórdão publicado.
3) Recurso Eleitoral 21-63.2011.6.24.0082 - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2010 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 82ª Zona Eleitoral - Anchieta (Romelândia)
Recorrente: Partido Socialista Brasileiro de Romelândia.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Negar provimento ao recurso e, de ofício, reduzir a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses. Unânime. Acórdão publicado.
Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
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