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Rede nacional aumentará cooperação no Judiciário

11.11.2011 às 14:42

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (07/11) a Recomendação 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Idealizada pelo CNJ, a Rede pretende aumentar e melhorar a comunicação entre os juízes das 90 cortes existentes no país e, com isso, agilizar o andamento dos processos judiciais.

O texto recomenda aos tribunais a formalização de um Núcleo de Cooperação Judiciária para discutir e traçar políticas judiciárias mais adequadas à realidade de cada localidade, de uma forma coletiva e consensual. A medida não tem caráter vinculante, mas poderá ser aprovada como meta para 2012 durante a realização do Encontro Nacional do Judiciário – previsto para ocorrer dias 17 e 18 de novembro, em Porto Alegre/RS.

Ligação

A Recomendação 38 também prevê a criação da figura dos juízes de cooperação, que agiriam como juízes de ligação e gestores dos processos em tramitação nos vários tribunais. Tais magistrados teriam como função detectar os entraves dos processos legais, a fim de torná-los mais rápidos, econômicos e eficazes. 

"A intenção é afastar os conflitos, desobstruindo os canais de comunicação do Judiciário e respeitando a autonomia dos tribunais", afirmou o conselheiro Ney José de Freitas, presidente da comissão que trata da cooperação judiciária no CNJ.

Núcleos 

A quantidade de magistrados de 1º e 2º Grau que participarão dos Núcleos será definida por  tribunal, de acordo com suas especificidades e necessidades. A forma como serão definidos – por indicação ou eleição – também ficará a cargo dos tribunais, que decidirão, ainda, o número de juízes de cooperação necessário a ser formado para atendimento a cada realidade.

Os magistrados designados para atuar como Juízes de Cooperação poderão trabalhar por comarcas, foros, ou quaisquer outras unidades jurisdicionais especializadas. E, observado o volume de trabalho, poderão acumular a função de intermediação com a jurisdicional ordinária, ou trabalhar exclusivamente na função de cooperação.

Fonte: CNJ