O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (7), por unanimidade, desaprovar as contas do exercício financeiro de 2008 do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário à agremiação por quatro meses.
A Corte determinou ainda a devolução ao erário do valor de R$ 5.834,80 em virtude de irregular aplicação de recursos provenientes do Fundo Partidário. Da decisão, publicada no Acórdão nº 26.321, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do processo, juiz Rafael de Assis Horn, acolheu todas as irregularidades apontadas pelo órgão técnico do TRESC, a Coordenadoria de Controle Interno (Cocin), na prestação do PT, quais sejam:
- irregular aplicação de recursos provenientes do Fundo Partidário – incluindo o pagamento de multas eleitorais e juros relativos a essas multas, no valor de R$ 5.834,80.
- a ausência de apresentação do Demonstrativo de Doações Recebidas e do Demonstrativo de Contribuições Recebidas;
- a falta de discriminação, no demonstrativo próprio, das transferências financeiras intrapartidárias;
- contabilização de recursos recebidos de filiados na conta destinada às contribuições de parlamentares e obrigação a pagar na conta contribuições de filiados.
Conforme o relator, somente as despesas aplicadas em desconformidade com a legislação, referidas anteriormente (R$ 5.834,80), já acarretariam a desaprovação das contas, "em especial porque as irregularidades comprometem aproximadamente 13% do total da receita proveniente do Fundo Partidário recebida pelo Partido, que, no caso, foi de R$ 42.680,46".
"Além disso, como os recursos do Fundo Partidário são provenientes de verba pública de dotação orçamentária da União, referido valor há de ser restituído aos cofres públicos", concluiu Horn.
O relator ressaltou que, no concernente às demais inconsistências apontadas pela Cocin, não fosse a impropriedade acima mencionada, até poderiam ser passíveis apenas de oposição de ressalva, "pois não se vislumbra má-fé, mas tão-somente desídia da grei na contabilização de receitas e despesas, as quais, importante ressaltar, não provenientes do Fundo Partidário".
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Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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