O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Renato Müller Bratti, desaprovou as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Laguna relativas ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário por um ano.
O PMDB teve a prestação rejeitada porque não abriu conta bancária no período a que se refere a prestação e não comprovou a autenticação do livro diário, além de ter feito movimentação financeira sem trânsito pela conta e recebido recursos procedentes de autoridades públicas municipais, desrespeitando o artigo 31, II da Lei nº 9.096/1995.
A sentença foi publicada na terça-feira passada (8), nas páginas 4 e 5 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e pode ser recorrida no TRESC.
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20/09/2011 - Corte mantém desaprovação das contas de 2009 do PMDB de Laguna
Por Bárbara Puel Broering
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