O juiz da 38ª Zona Eleitoral (Itaiópolis), Gilmar Nicolau Lang, desaprovou as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município relativas ao exercício financeiro de 2010 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por um ano, a partir do trânsito em julgado da decisão.
No mesmo julgamento, o magistrado também decidiu que a sigla recolha R$ 11.858,00 ao Fundo Partidário, referentes a doações recebidas por servidores públicos municipais detentores de cargos de provimento em comissão, o que é vedado pelo artigo 31, II, da Lei n. 9.096/1995.
"Trata-se, sem dúvida, de valor significativo, especialmente considerando que o total da receita do Diretório Municipal do PMBD em 2010 correspondeu a R$ 24.185,49, conforme o Demonstrativo de Receitas e Despesas. Portanto, o valor arrecadado de autoridades investidas em cargos de direção e chefia, nesse período, equivaleu a 49,02% da receita", concluiu Lang.
A sentença foi publicada nesta quinta-feira (24), entre as páginas 10 e 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering / Elstor C. Werle
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