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PMDB de Gaspar consegue aprovação de contas com ressalvas no TRESC

29.11.2011 às 17:42

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (28), por maioria de votos, dar provimento ao recurso interposto pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Gaspar para aprovar com ressalvas as contas do exercício financeiro de 2010 do diretório, que tinham sido originalmente rejeitadas pelo juízo da 64ª Zona Eleitoral.

A Corte também afastou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por doze meses e a devolução ao erário de R$ 400,00, valor obtido com duas fontes consideradas vedadas na decisão de 1º grau, ambas ocupantes do cargo comissionado de diretor de escola pública.

No recurso, o partido alegou que essas doações teriam ocorrido de forma voluntária e que as doadoras já as faziam anteriormente, além de acrescentar que a função de diretora de escola pública não se trata de cargo comissionado, mas sim de função gratificada, e deve ser preenchida por servidores de carreira.

"Qualquer que seja a denominação tomada (função gratificada ou cargo em comissão), deve prevalecer o entendimento esposado pelo STF no sentido de que o cargo de Diretor de Escola Pública possui natureza de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se os cargos estão na órbita deste", afirmou o relator do recurso no TRESC, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

"A gravidade dessa falha [das doações vedadas], nas circunstâncias do caso concreto, pode ser minimizada, porquanto é evidente a boa-fé do partido, que, de forma transparente, declarou as doações recebidas, não se vislumbrando, sob nenhum vértice, qualquer tentativa de burla ou fraude à legislação eleitoral. Ademais, tais receitas transitaram pela conta bancária, o que evidencia a intenção do partido de apresentar as contas com a maior lisura possível", declarou o relator, ressaltando ainda que o valor das doações é pequeno.

"Assim, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a inexistência de indícios de dolo ou má-fé do partido, conheço do recurso e a ele dou provimento, para aprovar com ressalvas as contas do PMDB de Gaspar, relativas ao exercício financeiro de 2010”, concluiu.

A íntegra da decisão do TRESC está disponível no Acórdão nº 26.339.

Leia mais:

26/09/2011 - PMDB de Gaspar tem contas desaprovadas e cotas suspensas por um ano

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC