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Pleno reduz suspensão do repasse de cotas ao PT de Romelândia

25.11.2011 às 14:47

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta quarta-feira (23), por unanimidade, manter desaprovada a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) de Romelândia relativa ao exercício financeiro de 2010 e, de ofício, reduzir a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses, contados a partir da data do trânsito em julgado.

Na esfera de 1º grau, o juízo eleitoral da 82ª Zona Eleitoral (Anchieta) rejeitou a prestação por entender que a ausência de conta bancária impede a aferição da regularidade e da confiabilidade dos documentos.

O diretório interpôs recurso ao TRESC, no qual afirmou que as contas são regulares e que o saldo do balanço ficou zerado, exceto pelo valor de R$ 100,00, obtido por meio de doação e com o qual efetuou o pagamento de honorários contábeis.

O relator do caso no Tribunal, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, salientou, ao votar pela manutenção da desaprovação, que a exigência de abertura de conta bancária é manifesta, "sendo obrigação legal inarredável conferida aos partidos políticos, decorrente da necessidade de se documentar a movimentação financeira, a qual é imprescindível para a aferição da regularidade da prestação de contas apresentadas à Justiça Eleitoral". 

Borges Neto, porém, modificou de ofício a suspensão do repasse de novas cotas partidárias, pois verificou que o TRESC não tem aplicado penalidade superior a seis meses em situações semelhantes.

A íntegra da decisão do Pleno está disponível no Acórdão nº 26.331.

Leia mais: 

02/08/2011 - Oito partidos da região de Anchieta têm as contas desaprovadas

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC