Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta quarta-feira (23), por unanimidade, manter desaprovada a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) de Romelândia relativa ao exercício financeiro de 2010 e, de ofício, reduzir a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses, contados a partir da data do trânsito em julgado.
Na esfera de 1º grau, o juízo eleitoral da 82ª Zona Eleitoral (Anchieta) rejeitou a prestação por entender que a ausência de conta bancária impede a aferição da regularidade e da confiabilidade dos documentos.
O diretório interpôs recurso ao TRESC, no qual afirmou que as contas são regulares e que o saldo do balanço ficou zerado, exceto pelo valor de R$ 100,00, obtido por meio de doação e com o qual efetuou o pagamento de honorários contábeis.
O relator do caso no Tribunal, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, salientou, ao votar pela manutenção da desaprovação, que a exigência de abertura de conta bancária é manifesta, "sendo obrigação legal inarredável conferida aos partidos políticos, decorrente da necessidade de se documentar a movimentação financeira, a qual é imprescindível para a aferição da regularidade da prestação de contas apresentadas à Justiça Eleitoral".
Borges Neto, porém, modificou de ofício a suspensão do repasse de novas cotas partidárias, pois verificou que o TRESC não tem aplicado penalidade superior a seis meses em situações semelhantes.
A íntegra da decisão do Pleno está disponível no Acórdão nº 26.331.
Leia mais:
02/08/2011 - Oito partidos da região de Anchieta têm as contas desaprovadas
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700