O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, na sessão desta quarta-feira (9), manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Democratas (DEM) de Catanduvas, mas reduziu, de ofício, o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses.
A prestação do DEM foi rejeitada inicialmente pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba), sob os argumentos de que o diretório entregou os demonstrativos de receitas e despesas sem movimentação e deixou de relatar os bens e serviços estimáveis em dinheiro que foram recebidos através de doações.
O juiz-relator do caso no TRESC, Julio Schattschneider, negou provimento ao recurso do DEM por concordar com os fundamentos da sentença. "É incontroverso que o partido recebeu recursos estimáveis em dinheiro de seus militantes e filiados, inclusive os serviços de contabilidade e advocacia", destacou.
"Porém, mesmo em face de hipóteses fáticas semelhantes, a penalidade não tem superado os seis meses", afirmou o relator, ao votar pela redução da suspensão das cotas.
A decisão do TRESC foi unânime e pode ser conferida no Acórdão nº 26.325.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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