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Pleno reduz suspensão de cotas partidárias do DEM de Catanduvas

10.11.2011 às 17:57

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, na sessão desta quarta-feira (9), manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Democratas (DEM) de Catanduvas, mas reduziu, de ofício, o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses.

A prestação do DEM foi rejeitada inicialmente pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba), sob os argumentos de que o diretório entregou os demonstrativos de receitas e despesas sem movimentação e deixou de relatar os bens e serviços estimáveis em dinheiro que foram recebidos através de doações.

O juiz-relator do caso no TRESC, Julio Schattschneider, negou provimento ao recurso do DEM por concordar com os fundamentos da sentença. "É incontroverso que o partido recebeu recursos estimáveis em dinheiro de seus militantes e filiados, inclusive os serviços de contabilidade e advocacia", destacou.

"Porém, mesmo em face de hipóteses fáticas semelhantes, a penalidade não tem superado os seis meses", afirmou o relator, ao votar pela redução da suspensão das cotas.

A decisão do TRESC foi unânime e pode ser conferida no Acórdão nº 26.325.

Leia mais:

29/08/2011 - Cinco partidos da região de Joaçaba têm contas de 2010 desaprovadas

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC