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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno mantém absolvição de vereador de Brusque acusado de comprar voto

30.11.2011 às 16:44

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negaram provimento ao recurso criminal interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador mais votado de Brusque nas Eleições 2008, Eduardo Hoffmann (PDT), eleito com 3.009 votos. A decisão, que ocorreu na quarta-feira passada (23), foi publicada na sessão desta segunda-feira (28) no Acórdão nº 26.343 e pode ser recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O vereador foi acusado de ter comprado votos por meio do fornecimento de kits de alimentos (sacolões) para angariar votos, delito tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral. O MPE fundamentou a ação criminal no depoimento de pessoas e testemunhas envolvidas em uma investigação policial, segundo a qual Hoffmann, por intermédio de Cláudio Masiero Pedroso, teria fornecido os sacolões para moradores do bairro Ponta Russa.

A juíza da 86ª Zona Eleitoral, Karen Reimer, explicou na sentença de 1º grau que, apesar de não haver necessidade de que o sujeito ativo seja pessoalmente o candidato para configurar a prática de crime eleitoral, "no presente caso, não há qualquer resquício de que um dia o caminho dos codenunciados [Hoffmann e Pedroso] tenha se cruzado". 

Além disso, todos os informantes que receberam os alimentos foram unânimes em afirmar que só confessaram o delito por terem se sentido ameaçados pela autoridade policial, a qual teria colocado uma arma em cima da mesa e dito que, se não falassem, responderiam a um processo criminal. Assim, a juíza considerou a prova da materialidade extremamente frágil.

"O ato judicial [de 1º grau] não é contrário à prova dos autos e por este motivo deve ser mantida a conclusão acerca da inexistência de provas suficientes para a condenação", afirmou o relator do TRESC, Julio Schattschneider, ao negar provimento ao recurso do MPE e manter a sentença da 86ª ZE que absolveu Hoffmann e Pedroso.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC