O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (7), por unanimidade, acolher preliminares apresentadas em recursos do vereador Rogério Antônio Berti (PMDB), de Iporã do Oeste, e do suplente de vereador Antonio Jaguezeski (PP), de Mondaí, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Eleitoral em relação aos casos deles e anular integralmente ambos os processos desde o recebimento da denúncia, além de determinar a remessa dos autos à subseção da Justiça Federal competente.
Berti interpôs recurso contra sentença proferida pelo juízo da 40ª Zona Eleitoral (Mondaí) que julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), condenando-o à pena de quatro anos de reclusão em regime aberto e vinte dias-multa pela prática dos delitos de incitação à falso testemunho e de coação no curso do processo, crimes previstos respectivamente pelos artigos 343 e 344 do Código Penal. No fim de outubro, o TRESC já tinha anulado outro processo do vereador.
Jaguezeski também apresentou recurso contra uma sentença do juízo da 40ª ZE, que considerou procedente a denúncia do MPE e condenou o suplente de vereador a duas penas restritivas de direito por ter cometido falso testemunho.
O relator dos processos no TRESC, juiz Rafael de Assis Horn, destacou em um dos votos que "o processamento e o julgamento de ações que envolvam a apuração do delito de falso testemunho contra uma das Justiças da União é de competência da Justiça Federal ordinária, conforme previsão do inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal".
"Diante disso, não havendo crime eleitoral a ser apurado, afasta-se a competência desta Justiça Especializada para o processamento e o julgamento do feito", afirmou o relator na conclusão dos dois votos.
A íntegra das decisões do TRESC está disponível nos acórdãos nº 26.319 e nº 26.320.
Leia mais:
27/10/2011 - Corte remete processo de vereador de Iporã do Oeste à Justiça Federal
20/07/2011 - Vereador de Iporã do Oeste é condenado por ameaçar testemunha
13/07/2011 - Suplente de vereador e eleitor são condenados por falso testemunho
Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700