Os diretórios estaduais do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) tiveram as contas do exercício financeiro de 2010 julgadas não prestadas em sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizada nesta segunda-feira (28). Com essas decisões, as legendas não receberão cotas do Fundo Partidário pelo período em que permaneceram inadimplentes.
Ambos os partidos foram intimados para regularizar suas situações. O PHS não se manifestou, enquanto o PRTB alegou que todos os documentos de sua sede foram furtados, o que inviabilizou a prestação, mas a justificativa não foi aceita em decisão monocrática proferida em maio pelo presidente do TRESC, desembargador Sérgio Torres Paladino.
"Entendo que o furto ocorrido não exime o PRTB/SC de prestar as contas exigidas por lei. Extraio do expediente encaminhado pelo Presidente Estadual a existência de uma sede, o que, por si só, representa, em tese, movimentação a ser informada na prestação de contas", afirmou.
Paladino acrescentou que "é possível obter a segunda via de certos documentos, por exemplo, extratos bancários. Sendo assim, ainda que de forma incompleta, deve a agremiação cumprir sua obrigação". Novamente intimado, o partido não se manifestou.
Os relatores dos processos do PHS, juiz Julio Schattschneider, e do PRTB, juiz Gerson Cherem II, destacaram na sessão desta segunda que os dois diretórios não receberam recursos do Fundo Partidário durante o exercício de 2010 e, portanto, não haveria valores a devolver.
No entanto, os relatores declararam que as demais prescrições do artigo 6º da Resolução TRESC nº 7.821/2011 devem ser aplicadas, justificando assim a suspensão de novas cotas. As duas decisões podem ser vistas nos acórdãos nº 26.335 e nº 26.336.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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