O corregedor regional eleitoral substituto, desembargador Luiz Cézar Medeiros, determinou o arquivamento dos pedidos de revisão do eleitorado em dois municípios do Sul do estado, Ermo e Treze de Maio, que foram apresentados pelos diretórios locais do PMDB. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16), entre as páginas 3 e 5 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Nos requerimentos, os partidos argumentaram que o eleitorado dos municípios é elevado em comparação ao número de habitantes – mais de 120% da população em Ermo e de 80% em Treze de Maio.
"Inicialmente, convém esclarecer que, para que este Tribunal Regional possa determinar, excepcionalmente, a revisão, é imprescindível haver elementos que demonstrem a efetiva ocorrência de fraude no cadastro eleitoral do município, conforme dispõe o art. 58 da Resolução TSE nº 21.538/2003", afirmou Medeiros em ambas as decisões, destacando que os dados contidos nos processos não trazem quaisquer indícios de fraude.
No caso de Ermo, o juízo da 42ª Zona Eleitoral (Turvo) informou se tratar de uma situação causada unicamente pelo fato de o município ser "muito pequeno, em que há empresas que contratam funcionários naturais de outras cidades". "É importante lembrar que o conceito de domicílio eleitoral é amplo e difere do utilizado para fins civis", disse o corregedor, com fundamento na jurisprudência e no artigo 65 da Resolução TSE nº 21.538/2003.
Medeiros finalizou dizendo que, nos dois casos, eventuais irregularidades devem ser apuradas por meios mais eficientes e condizentes com a situação, através do pedido de exclusão de eleitores ao juízo eleitoral, procedimento que é previsto pelos artigos 35, inciso II, e 77 do Código Eleitoral.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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